Os dias de maldades dos espertinhos que gostam de invadir a vida alheia e de publicar na internet informações pessoais de terceiros e de crimes eletrônicos estão contados. Entra em vigor amanhã dia 07/12/2012 a Lei federal nº 12.737, chamada de "lei Carolina Dieckmann" .
A invasão de sistemas como redes, sites e celulares passou a ser considerada crime. A pena é de detenção de três meses a um ano e multa. Se alguém divulgar ou vender dispositivo ou programa que permita a prática desse crime e isso resultar em prejuízo econômico, a pena pode aumentar de um terço a um sexto.
Caso os dados obtidos sejam segredos comerciais ou industriais e pessoais (informação sigilosa), a pena é mais grave. Vai de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
Essa pena pode ser aumentada de um a dois terços se houver divulgação ou comercialização desses dados e eleva-se de um terço à metade se o crime for praticado contra a administração pública ou qualquer dirigente máximo como a presidente da República, da Câmara ou do Supremo Tribunal Federal (STF).
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
OS INVASORES DA VIDA ALHEIA NA INTERNET QUE SE CUIDEM!
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